Esta interface é usada em diferentes guias do sistema. Clique nos links de navegação abaixo para obter maiores informações.
Modulo de itens de exportação:
Número de registro para a exportação. | |
Item do documento fiscal que recebeu o produto que está sendo exportado nesta operação. O sistema irá apresentar apenas itens de notas do mesmo produto e que utilizaram uma das seguintes CFOPs:
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Item do documento fiscal que recebeu o produto que está sendo exportado nesta operação. O sistema irá apresentar apenas itens de notas do mesmo produto e que utilizaram uma das seguintes CFOPs:
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Código de identificação do produto. Calculado automaticamente ou informado conforme parametrização da respectiva engenharia de produto. | |
Texto que identifica (nome) o produto. Este é o texto utilizado por padrão em todos os documentos fiscais e interfaces de uso interno.
Por padrão é aconselhado o tamanho máximo de 120 caracteres, para não permitir descrições maiores modifique a preferencia PROD.PRODUTOS.VALIDAR_PRODUTO_DESCRICAO | |
Unidade medida do produto a ser exportado | |
Quantidade do item, conforme a unidade de medida do produto/serviço.
Quando informado quantidade alternativa não será informado no XML e na impressão este campo. | |
Número do documento. Pode ser digitado (informado) pelo usuário ou estabelecido automaticamente pelo sistema. | |
Relacionamento com o registro de exportação do documento | |
Série do documento fiscal. P.ex: U = Única, 1, T, 0. O sistema informa automaticamente o número da série no momento da emissão da nota.
Caso preenchido a série em um documento de emissão própria, será validado se é permitido o uso da mesma no estabelecimento/espécie. | |
Data de emissão do documento. No caso de documentos de saída deve ser preenchido somente quando for impresso o documento ou no momento da saída do documento ou mercadoria do estabelecimento do emitente. | |
Nome completo (pessoa física) ou razão social (pessoa jurídica) do emitente do documento fiscal.
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Nome completo (pessoa física) ou razão social (pessoa jurídica) do destinatário do documento fiscal.
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Quantidade que deve ser considerada do documento original. Quando não informada é considerada integral. | |
Quantidade do item realmente exportado, deve ser utilizado a unidade de medida do item do documento, não a quantidade do documento vinculado. |