Número de dias | |
Nome (ou código) de identificação do estabelecimento. Na maioria das vezes, apenas os estabelecimentos que o usuário tem acesso estarão disponíveis como opção. Ex:
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Número do título.
Se o título estiver em manutenção e a preferência FINANC.TITULOS.NUMERAR_EM_MANUTENCAO for "S", o titulo será numerado conforme o campo Número do título do tipo de titulo estiver configurado. | |
Data de emissão do documento. No caso de documentos de saída deve ser preenchido somente quando for impresso o documento ou no momento da saída do documento ou mercadoria do estabelecimento do emitente. | |
Sigla ou abreviatura da espécie de documento. P.ex.: CF, NFF, NF, DUP, PEDIDO, CTRC, NFVC, etc. | |
Tipo de título financeiro.
A alteração do tipo de título somente poderá ser executado em títulos com a situação "Manutenção". Ex:
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Código (único) de identificação da pessoa (física ou jurídica).
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Código (único) de identificação da pessoa (física ou jurídica).
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Sequência do título (0, 1, 2, 3, 4, 5, ..., N).
A sequência 0 (zero) normalmente é indicada para título único, ou seja, não existem outros títulos com a mesma numeração considerando o estabelecimento, tipo do título e fornecedor (a pagar) ou estabelecimento (a receber). A sequência 0 (zero) também é indicada para título antecipado ("entrada") e a numeração da sequência dos demais títulos do plano de pagamento será iniciada em 1 (um). P.ex.: DINHEIRO = 0, BOLETO = 1, DUPLICATA = 2. A sequência deve ordenar os títulos de uma fatura, conforme as ordens de vencimento das parcelas (duplicatas). Mesmo havendo tipos de títulos diferentes no parcelamento de um plano de pagamento (p.ex.: parcela 1 = BOLETO, parcela 2 = DUPLICATA) o número do título poderá ser igual ao pedido ou documento que originaram os títulos, mas a sequência de cada título será gerado conforme o número da parcela, no caso, BOLETO = sequência 1 e DUPLICATA = sequência 2. | |
Data de entrega (operação saída) ou entrada no estoque (operação entrada).
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Nome completo da pessoa física ou razão social da pessoa jurídica. Razão social é o nome devidamente registrado sob o qual uma pessoa jurídica se individualiza e exerce suas atividades. A razão social diferencia-se do nome dado a um estabelecimento ou do nome comercial com que a empresa pode ser reconhecida junto ao público, o qual é conhecido como nome fantasia.
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Nome completo da pessoa física ou razão social da pessoa jurídica. Razão social é o nome devidamente registrado sob o qual uma pessoa jurídica se individualiza e exerce suas atividades. A razão social diferencia-se do nome dado a um estabelecimento ou do nome comercial com que a empresa pode ser reconhecida junto ao público, o qual é conhecido como nome fantasia.
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Valor nominal do título. É resultante do valor inicial do título, descontados os valores de impostos retidos (INSS, IOF e/ou IR). Caso seja informado diretamente pelo usuário, o valor inicial é automaticamente preenchido com o mesmo valor. Para títulos resultantes de parcelamentos, este valor é calculado automaticamente conforme o respectivo plano de pagamento.
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Tipo de operação do documento. Determina se o documento é uma "entrada" no estabelecimento ou uma "saída" do estabelecimento.
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Saldo a liquidar do título (atualizado automaticamente pelas movimentações do título). O saldo é inicialmente igual ao valor do título. | |
Número do documento. Pode ser digitado (informado) pelo usuário ou estabelecido automaticamente pelo sistema. | |
Data prevista para pagamento do título.
Inicialmente é igual a data de vencimento do título, mas pode ser alterada conforme necessidades. No caso de contas a pagar quando a data de vencimento não for um dia útil, a previsão será o próximo dia útil. P.ex. Vencimento em sábado, considera a previsão de pagamento para a próxima segunda-feira, desde que não seja feriado neste dia. A data prevista para pagamento somente poderá ser anterior a data de vencimento do título caso esteja indicado no campo "Permite previsão antes do vencimento" no cadastro do tipo de título. |
MATRIZ | ESPÉCIE | ||||||||||||||
FILIAL 1 | DUPLICATA | ||||||||||||||
FILIAL 2 | FATURA | ||||||||||||||
CD-RS | RECIBO | ||||||||||||||
ESPÉCIE | |