Número do documento. Pode ser digitado (informado) pelo usuário ou estabelecido automaticamente pelo sistema. | |
Série do documento fiscal. P.ex: U = Única, 1, T, 0. O sistema informa automaticamente o número da série no momento da emissão da nota.
Caso preenchido a série em um documento de emissão própria, será validado se é permitido o uso da mesma no estabelecimento/espécie. | |
Sigla ou abreviatura da espécie de documento. P.ex.: CF, NFF, NF, DUP, PEDIDO, CTRC, NFVC, etc. | |
Data de emissão do documento. No caso de documentos de saída deve ser preenchido somente quando for impresso o documento ou no momento da saída do documento ou mercadoria do estabelecimento do emitente. | |
Nome dado para identificar a natureza de operação. Normalmente possui a descrição da CFOP com informações complementares que auxiliem os usuários na escolha correta da natureza a ser utilizada em cada situação.
Ex:
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Código (único) de identificação da pessoa (física ou jurídica).
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Código (único) de identificação da pessoa (física ou jurídica).
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Valor total do documento.
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Nome (ou código) de identificação do estabelecimento. Na maioria das vezes, apenas os estabelecimentos que o usuário tem acesso estarão disponíveis como opção. Ex:
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Número do pedido com o qual deseja vincular o documento.
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Indica que após realizar o vinculo, todos os saldos do pedido deverão ser cancelados e o pedido passará para a situação "Entregue". Valor padrão: S |
REVENDA DE MERCADORIAS (FATURADO) | MATRIZ | |||||||||
REVENDA A VISTA COM COMISSÃO | FILIAL 1 | |||||||||
REVENDA A PRAZO | FILIAL 2 | |||||||||
TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS | CD-RS | |||||||||
REVENDA DE MERCADORIAS (FATURADO) | |
MATRIZ | |