Documentos de entrada e saída
Emissão de NFe
DOENSA.RQ-015
Descrição
Procedimentos para Emissão de NFE:
Documento de crédito de ICMS;
Documento de débito de ICMS;
Recebimento de devoluções;
Fluxo normal
Procedimentos para emissão de NFe:
Documento de crédito de ICMS:
1. NF de entrada CFOP 1.949 com o emitente e destinatário a mesma pessoa, tomando por base o ICMS próprio.
Como é obrigatório a existência de um item no documento fiscal eletrônico, crie um item do tipo Crédito de ICMS com as seguintes valores:
- Quantidade: 0
- Preço unitário: 0,00
- Unidade de medida: REAIS
- Os campos de Base de ICMS e valor de ICMS irão possuir o mesmo valor.
- O documento não deve possuir valor total.
- Deve ser informado nos dados adicionais do documento, quais são os documentos que este documento referencia.
Documento de débito de ICMS:
1. NF de saída CFOP 5.949 com o emitente e destinatário a mesma pessoa, tomando por base o ICMS próprio.
Como é obrigatório a existência de um item no documento fiscal eletrônico, crie um item do tipo Débito de ICMS com as seguintes valores:
- Quantidade: 0
- Preço unitário: 0,00
- Unidade de medida: REAIS
- Os campos de Base de ICMS e valor de ICMS irão possuir o mesmo valor.
- O documento não deve possuir valor total
- Deve ser informado nos dados adicionais do documento, quais são os documentos que este documento referencia.
Recebimento de devoluções:
Recebimento de devolução de clientes:
Caso cliente não possua documento fiscal, seja Pessoa Física ou mercadoria não saiu da empresa e já ultrapassou o período valido para cancelado deve ser gerado no sistema um documento de entrada de devolução do cliente.
1. NF de devolução CFOP 1.202, 1.411, 2.202 ou 2.411 - com valor dos produtos, ICMS e IPI, conforme o caso.
É permitido no sistema misturar documentos com ST e sem.
A devolução deve seguir a mesma tributação de saída, por exemplo CST 00 na saída, entrada CST 00.
Nos dados adicionais deve ser informado a qual documento é originário a saída, e também informar se o documento é integral (todos os itens) ou parcial.
Recebimento de devolução de venda de cupom fiscal:
É obrigatório na devolução de documentos informar o nome, CPF/CNPJ da pessoa que está devolvendo a mercadoria, mesmo que o cupom fiscal não tenha sido nominal.
Deve seguir as mesmas orientações descritas em Recebimento de devolução de clientes
Devolução de mercadorias para fornecedores:
Deve preferencia os documentos de devolução para fornecedor devem ser separados quando ocorrer a existência de ICMS ST.
Devolução de mercadoria sem ICMS ST para fornecedores:
1. NF de devolução CFOP 5.202 ou 6.202 - com valor dos produtos, ICMS e IPI, conforme o caso.
Utilizando a CST e alíquota de ICMS igual ao documento de origem.
Informar nos dados adicionais referencia para o documento origem.
Devolução de mercadoria com ICMS ST para fornecedores:
Quando há devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária, é exigência do fisco que sejam emitidas 3 Notas Fiscais para contemplar todas etapas da operação.
1. NF de devolução CFOP 5.411 ou 6.411 - com valor dos produtos, ICMS e IPI, conforme o caso.
Utilizando a CST 00 e alíquota de ICMS igual ao documento de origem.
Informar nos dados adicionais referencia para o documento origem.
2. NF de saída CFOP 5.603 ou 6.603 apenas com o total da substituição tributária
Como é obrigatório a existência de um item no documento fiscal eletrônico, crie um item do tipo Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária com as seguintes valores:
- Quantidade: 0
- Preço unitário: 0,00
- Unidade de medida: REAIS
Informar nos dados adicionais os nº da NF de aquisição da mercadoria.
Lembramos que a soma destas 2 NFs devem resultam no valor total da NF de aquisição.
3. NF de entrada CFOP 1.949 com o emitente e destinatário a mesma pessoa, tomando por base o ICMS próprio, esta NF garante o ressarcimento do ICMS próprio debitado, ou seja, faz estorno do valor devido
Como é obrigatório a existência de um item no documento fiscal eletrônico, crie um item do tipo Crédito de ICMS com as seguintes valores:
- Quantidade: 0
- Preço unitário: 0,00
- Unidade de medida: REAIS
- Informar nos dados adicionais os nº das NFes 1 e 2 ao qual ensejaram o crédito
Fluxos alternativos
Ver também:
Procedimentos