Documentos de entrada e saída > Documentos de devolução > Emissão de documento fiscal de saída por devolução de compra ao fornecedor
Emissão de documento fiscal de saída por devolução
DOENSA.RQ-042
Descrição
Procedimento para emissão de documento fiscal de saída para devolução de mercadorias para fornecedores.
Fluxo normal
Para criar um documento de devolução, é necessário utilizar uma natureza de operação DEVOLUÇÃO DE COMPRA cadastrada e configurada com as CFOPS 5.202/6.202 e/ou 5.411/6.411.
- Criar um [b:Novo] documento fiscal do tipo saída do Documentos de entradas e saídas.
- Informar a pessoa do fornecedor como destinatário do documento fiscal.
- Selecionar a respectiva natureza de operação de devolução de mercadorias (CFOPs 5.202/6.202 e/ou 5.411/6.411).
- [b:Salvar]
- Incluir os produtos que serão devolvidos selecionando o [b:Documento referenciado] no Itens de documentos (entradas/saídas).
- :Produto: Informar produto a ser devolvido.
- :Quantidade: Informar a quantidade do produto que será devolvida.
- [b:Atualizar lista]
- Será apresentada uma lista com os itens dos documentos de entrada deste produto deste destinatário (fornecedor) e que ainda não foram devolvidos em outros documentos de devolução (existe um "saldo a devolver" disponível). Selecionar os itens dos documentos de entrada que deverão ser vinculados ao produto/item devolvido. Podem ser selecionados tantos itens quantos forem necessários desde que as quantidades dos itens selecionados não seja maior que a quantidade informada para devolução.
- [b:Salvar itens referenciados]
- Repetir o procedimento para todos os produtos a serem devolvidos.
Fluxos alternativos
Devolução de produtos tributados na entrada pelo IPI:
Para emissão de NF-e de devolução de um documento deve ser incluído o valor do IPI no valor unitário do item do documento de devolução e especificar o valor total do IPI no campo "Informações complementares" (dados adicionais) do documento de devolução.
P.ex.: No documento de entrada (compra) a ser "devolvido", o valor unitário do produto era de R$ 100,00 e a alíquota de IPI de 10%, totalizando o item em R$ 110,00 (R$ 100,00 + 10% R$ 10,00 de IPI). No documento de saída por devolução o valor unitário do item deve ser de R$ 100,00 e o valor do IPI deve ser incluso como "Despesas Acessórias". Deve-se descrever no campo "Informações complementares" (dados adicionais) do documento de devolução, o valor do IPI devolvido. P.ex.: Valor de IPI de R$ 10,00 incluso como Despesas Acessórias. Pode-se também descrever desta maneira: Total da nota é composto pelo total dos produtos + Despesas Acessórias / IPI + valor do ICMS ST.
Devolução de produtos em garantia:
No caso de documentos de garantia (CFOPs 5.949 ou 6.949) os valores relativos ao IPI e/ou ST devem ser devolvidos e devem ser informados como "despesas acessórias" no documento fiscal de devolução, mas não devem influenciar o valor de ICMS destacado no documento.
P.ex.:
Valor de mercadorias: R$ 100,00
Valor de ICMS: 100,00 (base de cálculo) X 17% (alíquota de ICMS) = R$ 17,00
Valor de despesas acessórias: R$ 10,10 (não deve influenciar os valores de impostos do documento)
Valor total do documento: R$ 110,10 (R$ 100,00 + R$ 5,00 de IPI 1+ R$ 5,10 de ICMS ST)
Nas observações do documento (campo "Dados adicionais") devem ser informados os valores dos tributos devolvidos. P.ex.:
Valor de IPI devolvido: R$ 5,00
Valor de ST devolvido: R$ 130,00 (base de cálculo) = R$ 5,10
Base legal: CAT 4/2010
http://www.normasbrasil.com.br/norma/decisao-normativa-4-2010-sp_169493.html
http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=68