Documentos de entrada e saída
Emissão de documentos fiscais de venda à ordem
DOENSA.RQ-056
Descrição
Normalmente, nas operações relativas à circulação de mercadorias, a mercadoria objeto de comercialização é entregue diretamente ao estabelecimento que consta como destinatário na Nota Fiscal que acoberta a operação. Porém, é comum, quer pela facilidade logística quer pela entrega rápida, o contribuinte realizar a venda para uma determinada pessoa jurídica e solicitar que a mercadoria seja entregue a estabelecimento de terceiros, operação esta denominada de "Venda à Ordem", "Venda por Conta e Ordem" ou, simplesmente, de "Operação Triangular".
Assim, para efeitos da legislação do ICMS, a operação de "Venda à Ordem" ocorre quando um estabelecimento adquire mercadoria de um determinado fornecedor e, antes mesmo de recebê-la, promove a venda a terceiro, qualificando-o como o efetivo destinatário da mercadoria, razão pela qual a saída promovida pelo fornecedor será feita por conta e ordem do adquirente originário.
Pessoas envolvidas
- Fornecedor: é quem vende a mercadoria, sendo, obrigatoriamente contribuinte do ICMS;
- Adquirente originário: é quem adquiri a mercadoria do fornecedor e a revende ao destinatário final. Também deverá ser contribuinte do ICMS;
- Destinatário final: é o adquirente final da mercadoria, ou seja, é quem compra a mercadoria do adquirente originário. Poderá ser qualquer pessoa natural ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS.
Ver também:
http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=155
Procedimentos