Documentos de entrada e saída
Diferencial de alíquota entre estados
DOENSA.RQ-061
Descrição
Conforme determinação da EC 87/2015 (Emenda Constitucional 87/2015) e aplicada pela NT 2015.003, deve ser repartido o ICMS entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria, seguindo as seguintes determinações:
Nos casos de operação que destine mercadorias a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em unidade da Federação diversa do remetente, além das prestações de serviço que destinem serviços a consumidor final não contribuinte iniciadas em unidade da Federação diversa do prestador.
OBS: Baseado na versão NT 2015.003 versão 1.80
Quando informar Diferencial de Alíquota
- Operação com não contribuintes e consumidor final
- É um produto tributado com ICMS 00,10,20,30,60,70
Quando não informar diferencial de alíquota
- Operação com produtos com combustível, derivados de petróleo. Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004,810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003,220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005,220101006.
- Local de entrega está no mesmo estado do emitente do documento
- Operação com as CFOPS de retorno de mercadoria, ou (6.522) transferência de ativo imobilizado, ou (6.922)lançamento para entrega futura, ou (6.929) lançamento de cupom fiscal.
- Operações isentas, imunes ou não tributadas (CST = 40,41) ou (CSOSN = 103, 300,400)
- Finalidade do documento for Complementar(2) ou de Ajsute(3).
Procedimentos