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Retenção de IR para operações com mercadorias (documentos modelo 55 NFE) conforme IN RFB nº 1234

DOENSA.RQ-108

Descrição

A retenção de tributos federais sobre operações com venda de mercadorias está definida na IN RFB nº 1234 e para tanto é preciso avaliar junto ao Contador ou responsável pela área fiscal/tributária/contábil da empresa o enquadramento da empresa na referida IN.

Fluxo normal

Os valores serão tratados da seguinte forma:
Nas informações adicionais da nota será informado o texto legal para retenção IR para as mercadorias.

Os tributos serão destacados nos documentos, mas a retenção será realizada diretamente nos títulos a receber vinculados aos documentos.

Fluxos alternativos

Para configurar a retenção do IR (Imposto de Renda) para operações com mercadorias deve ser configurado uma regra específica conforme exemplo abaixo:

Texto legal:

Configurar um Textos fiscais/legais para ser apresentado no campo de "Dados adicionais" dos documentos com informações relativas a retenção do IR.
Segue exemplo abaixo com RETENÇÃO IRRF 1,2%
Observação:O percentual do IR será apresentado no texto legal pela substituição da macros :PERCENTUAL:.
Atenção
O texto legal é de responsabilidade da área fiscal/tributária/contábil da empresa.


Tributo:

Verificar se o Tributos IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (sigla IR) está cadastrado e cadastrá-lo, caso não esteja:


Regra:

Configurar na guia "Regras" (Regras tributárias):


Tags do XML dos documentos: