Nota Fiscal Eletrônica
Como corrigir erros de NFE?
NFE.FAQ-14994
Correção de Erros na NF-e
1) Mercadoria ainda não foi enviada com a NF-e emitida há pouco tempo (menos de 24 horas) : Cancelar a NF-e no Sistema Emissor de Notas Fiscais Eletrônicas.
2) Mercadoria ainda não foi enviada e a NF-e foi emitida há mais de 24 horas. Duas opções podem ser adotadas pelo contribuinte:
2.1 - Emitir uma NF-e de entrada com os mesmos valores da NF-e incorreta (anula a operação) e outra NF-e de saída com os valores corretos.
2.2 - Solicitar o cancelamento extemporâneo de NF-e através de processo administrativo. Para mais informações, clique aqui.
3) Mercadoria já saiu com a NF-e incorreta. Erro se refere a valor calculado a menor:
- Emitir NF-e complementar.
4) Mercadoria já saiu com a NF-e incorreta, e o erro não se relaciona com:
4.1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
4.2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
4.3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.
- Nestes casos, utilizar a Carta de Correção Eletrônica (Art 160, § 7º do RICMS).
5) Mercadoria já saiu com a NF-e incorreta.
- Erro se refere a valor calculado a maior ou outros erros não corrigíveis por NF-e complementar nem carta de correção: Neste caso, 03 (três) situações diferentes podem ocorrer:
5.1 - Mercadoria já saiu, mas NÃO FOI entregue ao destinatário (neste caso passa a ser retorno de mercadoria).
- A Empresa retorna com a mesma NF-e e o emitente ao chegar ao seu estabelecimento emite uma NF-e de entrada com os mesmos valores da NF-e incorreta e outra NF-e de saída com os valores corretos.
5.2 - A mercadoria já saiu e FOI ENTREGUE ao destinatário
- Neste caso o destinatário emite uma NF-e de devolução para a empresa emitente, que emitirá uma nova NF-e de saída correta.
5.3 – Mercadorias destinadas a não contribuintes do ICMS (por. ex: órgãos públicos e pessoas físicas), não obrigados à emissão de Notas Fiscais.
- Se a mercadoria for retirada pelo emissor do documento fiscal, este emitirá uma NF-e de entrada para acompanhar a devolução da mercadoria até seu estabelecimento.
- Se a mercadoria for transportada pelo adquirente, este, antes do início da operação, deverá se dirigir a uma repartição fiscal (casas da cidadania e coletorias) e solicitar uma NF-e avulsa para transportar a mercadoria até o remetente da NF-e original.
OBS: Estas orientações têm caráter meramente informativo, sem prejuízo da legislação em vigor.