Documentos de entrada de terceiros
Como configurar o crédito de ICMS nas operações de compra de empresas do Simples Nacional e de empresas que não são do Simples Nacional?
DOENSA.CAD_DOC_ENTRADA.FAQ-15447
Nas operações de compra de mercadorias com operações que possuem as CFOPs 1.101, 1.102, 2.101 e 2.102 de empresas do Simples Nacional o crédito de ICMS poderá variar de acordo com o fornecedor ou mesmo não haver direito a crédito do ICMS e, para empresas que não estão enquadradas no Simples Nacional, o crédito de ICMS poderá ser integral (p.ex.: 12% para compras interestaduais).
Para configurar que a mesma CFOP de entrada (1.101, 1.102, 2.101 e 2.102) de acordo com as informações de crédito registradas no XML dos documentos emitidos por empresas do Simples Nacional, ou mesmo sem direito ao crédito, e também registrar o crédito das operações de compra de empresas que não são do Simples Nacional.
Para a mesma CFOP (ou regra tributária) pode-se registrar créditos diferentes do que está estabelecido na regra tributária, observando que o crédito somente poderá ser realizado por estabelecimento comprador que não esteja no Simples Nacional.
Para documento de entrada registrados a partir do arquivo XML:
- O valor de crédito permitido para este fornecedor, por exemplo com percentual de 3,65%, será automaticamente registrado no documento de entrada registrado.
- Em casos onde o fornecedor não informa o percentual de crédito no XML, mas somente nos dados adicionais da nota, pode-se informar manualmente o valor do crédito na tela de fechamento do documento de entrada.
Para documento de entrada registrado manualmente:
- Deverá ser informada para cada item a CFOP (1.102 ou 2.102) com CST tributada (00 para "tributada integralmente") com informação da alíquota de crédito de ICMS permitido.
- Na tela de fechamento/conclusão do documento de entrada deve ser informado o valor de crédito existente no documento, que normalmente foi informado nos dados adicionais do documento pelo emitente.
Observações:
- Caso sejam informadas CSOSN que não permitem crédito do ICMS (p.ex.: CSOSN 102), sugere-se que seja solicitado ao fornecedor que o mesmo emita uma CCE (Carta de Correção eletrônica) alterando a CSOSN dos itens para 101, a qual permite o crédito por parte do destinatário do documento.
- Mesmo que o fornecedor não forneça a CCE, pode ser alterada a CST/CSOSN do item para 101 pelo botão [b:Alterar com CCE] na guia "NFE importada" (Importação de documentos fiscais eletrônicos) dos Documentos de entrada de terceiros.
- Importar os itens novamente para o documento.
Observar que a alíquota e valor de crédito de ICMS do SN do item pode ser informada manualmente pelo usuário, pois a informação não consta no XML do documento fornecido pelo fornecedor.