Fiscal

Alterações ICMS: Protocolo ICMS 32 e 33 de 30/09/2024

FISCAL.FAQ-167239
Conforme determinado no DECRETO Nº 57.848, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024, o governo do estado do Rio Grande do Sul, altera o Protocolo ICMS nº 41/2008, que trata da substituição tributária em operações interestaduais com AUTOPEÇAS, sendo a sua principal mudança a exclusão do Estado do Rio Grande do Sul dos protocolo de substituição tributária para mercadorias de autopeças.

O decreto entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2024.

Essas mudanças afetam principalmente empresas que realizam operações interestaduais com produtos sujeitos à substituição tributária nos estados mencionados.

As empresas afetadas pelas alterações do Protocolo ICMS 32/2024 e Protocolo ICMS 33/2024 deverão tomar algumas medidas para se adequar às mudanças, que entram em vigor em 1º de novembro de 2024:

Essas ações ajudarão a evitar penalidades por não conformidade e garantirão que as operações de venda interestaduais continuem dentro das obrigações legais.

Atenção
O sistema ELIGO oferece ferramentas configuráveis para atender às obrigações fiscais em conformidade com as normas vigentes. No entanto, a responsabilidade pela configuração precisa das regras tributárias, como alíquotas de ICMS, substituição tributária e outros parâmetros fiscais, recai sobre a empresa em colaboração com seu contador. É essencial que o contador assegure a conformidade dos documentos emitidos com a legislação aplicável, uma vez que o software não possui autonomia para definir as regras fiscais adequadas a cada situação.

Recomendamos fortemente que, após os ajustes nas regras fiscais, os documentos emitidos sejam revisados em conjunto com o contador. Essa revisão é essencial para garantir que as atualizações estejam em total conformidade com a legislação vigente e evitar possíveis erros tributários.

Operação de Compra

Interestadual

Deve ser utilizado a CFOP 2.102, utilizando a cst 00.

Estadual

Deve ser utilizado a CFOP 1.102 nas compras estaduais, utilizando a CST 00, 20 ou 51.

Operação de Venda

Interestadual

Para as operações interestaduais deve ser utilizado a CFOP 6.102 com a CST 00, com a alíquota conforme o estado de destino, e origem do produto.

Estadual

Para as operações internas deve ser utilizado a CFOP 5.102 com a CST 00, 20 ou 51, dependendo do produto, cliente e finalidade da mercadoria.

No caso do Rio Grande do Sul, clientes PJ com IE e com finalidade revenda, o produto deve ser informado com a CST 51 e diferimento a 12%; desta forma a regra deve ser configurado a imagem de exemplo 2.

Exemplo 1:

Exemplo 2:

Livro de estoque

Neste caso deve ser gerado o saldo diário de estoque do último dia do mês antes da mudança da tributação, e este deve possuir o valor de base de calculo e valor do ICMS, para realização dos cálculos dos impostos a serem creditados.