Importação de documentos fiscais eletrônicos
Item 1 do XML está com CST '10' mas a tributação utilizada está '60', deve ser utilizada CST '10' - Qual o embasamento legal para essa regra?
NFE.CAD_IMPNFE.FAQ-17717
Está dando problemas em vários clientes quando apresenta essa mensagem de erro, pois sempre deram entrada com a 060, e ao entrar em contato com a contabilidade, também orientam a utilizar a 060.
Para ocorrer a distribuição correta do custo deve ser utilizada a CST igual a operação de saída do fornecedor, conforme o exemplo abaixo:
Utilizando CST 010
Documento Fornecedor:
Produto X -
Quantidade: 1,00 UN
Preço unitário: R$ 100,00
CST: 010
CFOP: 5.401 ( Entrada 1.403)
BASE ICMS: 100,00
ICMS Alíquota: 17%
ICMS: 17,00
MVA ST = 59,60%
BASE ICMS ST = 159,60
ICMS ST: 10,13 ( 27,13 - 17,00 )
VALOR TOTAL MERCADORIAS: 100,00
Valor TOTAL ICMS ST: 10,13
VALOR TOTAL: 110,13
Desta forma ao realizar a operação de conclusão do documento os valores do documento de origem devem coincidir com o informado no sistema, e com isso o custo deste item deve ser 110,13.
Utilizando CST 060
Se fosse utilizado a CST 060 no lugar da 010, não seria considerado o valor de ST, e desta forma o lançamento de entrada o valor da mercadoria já deveria considerar o valor da ST.
Documento Fornecedor:
Produto X -
Quantidade: 1,00 UN
Preço unitário: R$ 110,13
CST: 060
CFOP: 5.401 ( Entrada 1.403 )
ICMS Alíquota: 0%
VALOR TOTAL MERCADORIAS: 110,13
VALOR TOTAL: 110,13