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Como calcular o ICMS substituição tributária?
DOENSA.FAQ-1994
Forma de cálculo
Como o contribuinte substituto pratica o fato gerador ao promover a saída das mercadorias de seu estabelecimento e, pela sistemática do regime, paga o ICMS em relação aos fatos geradores futuros praticados pelos contribuintes substituídos, sabemos que este terá:
a) o ICMS da operação própria;
b) o ICMS das operações subsequentes.
Consideramos, para fins de exemplificação, uma operação realizada por um fabricante de lâmpadas estabelecido no Estado do Rio de Janeiro com destino a um cliente localizado no Estado do Rio de Janeiro, cujo valor da venda é de R$ 1.000,00 e com IPI calculado a uma alíquota de 15%, teremos:
ICMS da operação própria R$ 1.000,00 x 19% (origem RJ destino RJ) = R$ 190,00
Base cálculo da ST R$ 1.000,00 + R$ 150,00 (IPI) + 40% (margem de valor agregado) = R$ 1.610,00
R$ 1.610,00 x 19% (alíquota interna praticada no Estado do RJ) = R$ 305,90
Como, de conformidade com o citado, o valor do imposto substituição será a diferença entre o calculado de acordo com o estabelecido no subitem Base de cálculo e o devido pela operação normal do estabelecimento que efetuar a substituição tributária, teremos :
# R$ 305,90 R$ 190,00 = R$ 115,90.