Estabelecimentos
Como informar um texto legal para apresentação no quadro de dados adicionais dos documentos fiscais?
EMPEST.CAD_ESTABELECIMENTOS.FAQ-7841
A apresentação automática de textos legais no campo/quadro de "Dados adicionais" dos documentos fiscais pode ser configurada no Eligo das seguintes formas:
''Opção 1:'' '''Informar o texto legal a ser apresentado em todos os documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento:'''
- Acessar a tela de cadastro de empresas/estabelecimentos (menu: Tabelas > Empresas/Estab).
- Clicar no botão [Listar]
- Clicar na empresa desejada.
- Clicar na guia [Estabelecimentos].
- Clicar no estabelecimento desejado.
- Clicar no botão [Alterar].
- Selecionar o texto legal no campo "Texto legal". O texto legal a ser utilizado deve estar cadastrado ou ser cadastro a partir da tela apresentada ao clicar na lupa do campo.
- Clicar no botão [Salvar].
O texto legal informado no cadastro do estabelecimento será automaticamente registrado em todos os documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento, independente da operação fiscal realizada.
''Opção 2:'' '''Informar o texto legal a ser apresentado em todos os documentos fiscais emitidos com determinada natureza de operação:'''
- Acessar a tela de cadastro de naturezas de operação (menu: Tabelas > Fiscal > Naturezas de operação).
- Informar as opções de pesquisa das naturezas de operação e clicar no botão [Listar].
- Clicar na natureza de operação desejada.
- Clicar no botão [Alterar].
- Selecionar o texto legal no campo "Texto legal". O texto legal a ser utilizado deve estar cadastrado ou ser cadastro a partir da tela apresentada ao clicar na lupa do campo.
- Selecionar o texto legal no campo "Texto legal adicional". O texto legal a ser utilizado deve estar cadastrado ou ser cadastro a partir da tela apresentada ao clicar na lupa do campo.
- Clicar no botão [Salvar].
Os campos de "Texto legal" e "Texto legal adicional" são opcionais, podendo ser informado um ou outro ou ambos os campos.
O(s) texto(s) legal(is) informados no cadastro da natureza de operação será(ão) automaticamente registrado(s) em todos os documentos fiscais emitidos com esta natureza de operação, independente do estabelecimento emissor do documento.