Esta interface é usada em diferentes guias do sistema. Clique nos links de navegação abaixo para obter maiores informações.
Modulo de tipo de produto:
Modulo de tributos:
Modulo para cadastro de NCM:
Produtos:
Sigla identificadora do tributo. P.ex.: ICMS para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Ex:
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Indica a sequencia pela qual as regras deverão ser interpretadas.
Regras com sequencia menor são interpretadas primeiro. | |
Número sequencial para a regra dentro de uma prioridade.
Preenchimento é obrigatório e não pode ser repetido dentro da mesma prioridade. Caso informada uma sequência já existente para um prioridade, a sequência existente será resequenciada para o próximo número e assim sucessivamente. | |
O domínio LABEL representa um título e é utilizado como elemento delimitador dos grupos de campos de um formulário. O grupo é definido por todos os campos que sucedem o campo do tipo LABEL até encontrar um outro campo LABEL ou o final do formulário.
O domínio possui recursos como:
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Expressão regular para filtro da CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações). É obrigatório que a expressão seja compatível com os códigos de CFOP (9.999).
Para informar mais de uma CFOP na regra deve-se separar as CFOPs por | . P.ex.: 1.102|2.102 No caso de ICMS, deve ser informado somente uma CFOP e deve estar configurado de forma integral. P.ex:5.102 ou 6.102 ou 5.949. | |
Data de início da vigência desta regra (comparada com a data de emissão do documento). | |
Data limite de vigência desta regra. | |
Nome dado para identificar a natureza de operação. Normalmente possui a descrição da CFOP com informações complementares que auxiliem os usuários na escolha correta da natureza a ser utilizada em cada situação.
Ex:
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Sigla ou abreviatura da espécie de documento que é permitida para a regra, é permitido informar diversas espécies, separando por "pipe" |
Caso não informada é valida para todas as espécies. Exemplo: NFE NFE|NFCE | |
Produto que deve ser validado para utilização da regra. | |
Texto que identifica (nome) o produto. Este é o texto utilizado por padrão em todos os documentos fiscais e interfaces de uso interno.
Por padrão é aconselhado o tamanho máximo de 120 caracteres, para não permitir descrições maiores modifique a preferencia PROD.PRODUTOS.VALIDAR_PRODUTO_DESCRICAO | |
Texto livre com uma descrição complementar detalhada do produto. Esta descrição pode acrescentar característcas diversas como peso, dimensões, composição, aplicação, etc. | |
Origem da mercadoria de acordo com o regulamento do ICMS. É utilizado para validação a origem informada no cadastro do produto.
Pode ser selecionado a opção de "Nacional" ou "Importado" que generalizam algumas origens.
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Tipo de produto ou tipo de serviço que será utilizado na regra, substituindo o valor existente no atributo TIPO_PRODUTO (Tipo de produto/serviço - campo sem autocomplete). | |
Expressão regular que define o(s) tipo(s) de produto(s) para os quais esta regra deve ser aplicada.
Não será utilizada esta informação caso o campo "Tipo de produto/serviço" esteja preenchido. | |
Código de identificação da classificação fiscal do produto. Este código é formado pelo código de NCM do produto concatenado com a código da exceção se houver. Ex:
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NCM para a regra tributária.
Pode ser informado o NCM com a exceção, P.ex: 73201000-01 Para as regras genéricas deve ser preenchida com o carácter "*", por exemplo 8321*. Caso informado o NCM_ID será automaticamente substituído pelo NCM do mesmo. | |
Código (único) de identificação da pessoa (física ou jurídica).
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Identificação (única) da cidade formada pelo nome da cidade seguida de seu estado e (caso cidade do exterior) do nome do país.
Na identificação, os acentos e cedilhas são removidos o que impede o cadastramento de uma cidade com e sem acentos no mesmo estado. Ex:
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Nome ou identificação da região. Ex:
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Código (único) de identificação da pessoa (física ou jurídica).
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Identificação (única) da cidade formada pelo nome da cidade seguida de seu estado e (caso cidade do exterior) do nome do país.
Na identificação, os acentos e cedilhas são removidos o que impede o cadastramento de uma cidade com e sem acentos no mesmo estado. Ex:
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Nome ou identificação da região. Ex:
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Nome dado ao tipo de pessoa. Ex:
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Regime de tributação que deve estar informada na pessoa destinatária. Ex:
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Identificação única para o ramo de atividade. Pode ser utilizado a descrição completa do ramo e atividade ou uma codificação mneumônica para identificar o ramo de atividade, p.ex.: IND-CALÇ, IND-METAL. Ex:
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Nome da categoria. P.ex.: Para uma classificação tipo PROFISSÃO, podemos ter categorias como: MÉDICO, PEDIATRA, ARQUITETO, ENGENHEIRO, ADMINISTRADOR, etc. | |
Situação do destinatário do documento mediante o ICMS.
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Caso informado deve verificar se existe ou não no cadastro da pessoa o documento de tipo SUFRAMA
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Indica o comportamento da regra.
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O domínio LABEL representa um título e é utilizado como elemento delimitador dos grupos de campos de um formulário. O grupo é definido por todos os campos que sucedem o campo do tipo LABEL até encontrar um outro campo LABEL ou o final do formulário.
O domínio possui recursos como:
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Impostos que devem ser deduzidos da base de cálculo do tributo.
Por exemplo RE 574706 - (RECURSO EXTRAORDINÁRIO), que determina que os valores de ICMS devem ser deduzidos da base de calculo do PIS e COFINS.
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Impostos que devem ser acrescidos na base de cálculo do tributo.
Atualmente seu uso é para o calculo do DIFAL para o ICMS-ST(SUBST)
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Impostos que devem ser deduzidos da base de calculo do tributo na apuração de impostos.
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Aplicar a dedução de impostos informada no item do documento, na formação da base de calculo do imposto.
Campo não é apresentado para o tributo ICMS, IPI e SUBST(ICMS-ST)
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Percentual do valor do item que deve ser usado como base de cálculo para este tributo.
No caso de ICMS-ST(SUBST) deve ser informado a Base de calculo agregada ao MVA do produto, por exemplo 100 + 59,60 = 159,60%, lembrando que neste caso o percentual pode ser superior a 200%. | |
Alíquota que deve ser usada para o tributo.
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Quando marcado, indica que o valor do tributo será considerado como zero, mas mantendo o percentual e base de calculo para o tributo. Hoje é utilizado pelo ISSQN no modelo Thema de emissão de NF.
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Indica que o sistema deve utilizar a tabela Regiões ICMS para definir a alíquota quando os estados de origem e destino forem diferentes.
Este campo poderá ser utilizado apenas no caso do imposto ICMS. Para todos os demais impostos será obrigatoriamente "Não". | |
Classificação da situação tributária.
Quando houverem dois dígitos para o tributo ICMS será utilizada a origem do cadastro do produto. Nos outros casos será utilizado a própria CSOSN informado na situação tributária. No caso de PIS/COFINS/IPI serão sempre dois dígitos. Ver também: | |
CST a ser utilizada quando a operação possuir uma declaração diferente da operação do documento.
P.ex: CST 02 para o PIS, mas ao realizar a entrada do documento será utilizada a CST 73. | |
Código de enquadramento para o IPI. Deve ser preenchido sempre que for utilizada a CST 51, 52, 53, 54 ou 55.
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Texto livre descrevendo o código de enquadramento do IPI | |
Percentual da base de calculo de origem que deve ser desonerado ou diferimento
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Motivo da desoneração do tributo ICMS
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Código da receita a ser utilizado na geração do SPED Contribuições para os tributos PIS e COFINS.
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Texto legal a ser inserido no documento.
No caso de regras marcadas como "Erro" pode ser informado as macros: doc = Documento que originou a regra item = Item de documento que originou a regra retr = Regra de tributo que apresentou o erro. Exemplo: "Não foi localizado uma regra de ISS para a cidade ${doc.findCidadeServico().valueOfCidade()}" Ex:
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Define se o tributo deve ser destacado no documento fiscal
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Quando informado, indica o valor mínimo da base de calculo para destaque do tributo.
Quando não informado, assume o que está definido de forma genérica no tributo. | |
Define se o valor de tributo deve abater o valor total.
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Define como o tributo deve ser considerado no cálculo dos custos das mercadorias adquiridas nos documentos de entrada.
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Indica se o valor mínimo para destaque deve ser acumulado dentro do período de competência ou não.
Quando não informado, assume o que está definido no tributo.
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Indica a competência a ser usada para o pagamento do tributo.
Quando não informado assume o que está definido para o tributo.
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Define se deve ou não gerar o registro na contabilidade
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Código do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para o serviço.
Campo de é editável somente o tributo ISS, e substitui o valor no cabeçalho do documento fiscal, que tem origem nos dados do cadastro da pessoa emitente do documento. | |
Observações desta regra | |
Grupo de ICMS Efetivo
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Alíquota de percentual de ICMS efetivo a ser aplicados ao itens dos documentos de saída. São aceitos valores entre 0% e 100%. Seu preenchimento é permitido somente quando for informado as situações tributárias CST 60 ou CSOSN 500 nos itens dos documentos de saída.
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Percentual aplicado sobre a alíquota de ICMS Efetivo.
São aceitos valores entre 0% e 100%. Seu preenchimento é permitido somente quando a situação tributária informada for CST 60 ou CSOSN 500. P.ex.: Alíquota de ICMS de 17% com base de cálculo 100% = 17% de ICMS Alíquota de ICMS de 17% com base de cálculo 70,589% = 12% de ICMS |
ICMS | REVENDA DE MERCADORIAS (FATURADO) | 0 - Nacional | SAO LEOPOLDO - RS | Rio Grande do Sul | SAO LEOPOLDO - RS | Rio Grande do Sul | Física | LUCRO REAL | ESCOLA | Contribuinte | Não deve possuir | Aplicar | Documento | Incrementar no custo | Não | |||||||||||||||||
ISSQN | REVENDA A VISTA COM COMISSÃO | 1 - Estrangeira: importação direta | SAO PAULO - SP | Santa Catarina | SAO PAULO - SP | Santa Catarina | Jurídica | LUCRO PRESUMIDO | INDÚSTRIA CALÇADISTA | PJ sem IE como revenda | Deve possuir | Erro | Desoneração | Não influenciar no custo | Sim | |||||||||||||||||
IPI | REVENDA A PRAZO | 2 - Estrangeira: adquirida no mercado nacional | ALVORADA - TO | São Paulo | ALVORADA - TO | São Paulo | Física | REGIME ESPECIAL | INDÚSTRIA METALÚRGICA | PJ como consumidor final | Não deve possuir | Não aplicar | Não abate | Decrementar no custo | Não | |||||||||||||||||
ICMS | TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS | 3 - Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% | MIAMI - FL - ESTADOS UNIDOS | Bahia | MIAMI - FL - ESTADOS UNIDOS | Bahia | Jurídica | MEI | IND-CALC | Consumidor final | Deve possuir | Desconsiderar | Somar no valor do documento | Incrementar no custo | Sim | |||||||||||||||||
ICMS | |
0 - Nacional | |
84139190 | |
SAO LEOPOLDO - RS | |
Rio Grande do Sul | |
SAO LEOPOLDO - RS | |
Rio Grande do Sul | |
Física | |
LUCRO REAL | |
ESCOLA | |
Contribuinte | |
Não deve possuir | |
Aplicar | |
ICMS | |
ICMS | |
ICMS | |
Sim - Aplicar a dedução | |
Não | |
1 - Táxi | |
RETENÇÃO PREVIDENCIARIA DE :ALIQUOTA:% NO VALOR DE R$ :VALOR: | |
Não | |
Documento | |
Incrementar no custo | |
Não | |
Emissão | |
Não | |
REVENDA DE MERCADORIAS (FATURADO) | 0 - Nacional | 84139190 | SAO LEOPOLDO - RS | Rio Grande do Sul | SAO LEOPOLDO - RS | Rio Grande do Sul | Física | LUCRO REAL | ESCOLA | Contribuinte | Não deve possuir | Aplicar | ICMS | ICMS | ICMS | Sim - Aplicar a dedução | Não | 1 - Táxi | RETENÇÃO PREVIDENCIARIA DE :ALIQUOTA:% NO VALOR DE R$ :VALOR: | Não | Documento | Incrementar no custo | Não | Emissão | Não | |||||||||||||||||||||
REVENDA A VISTA COM COMISSÃO | 1 - Estrangeira: importação direta | 84139190-01 | SAO PAULO - SP | Santa Catarina | SAO PAULO - SP | Santa Catarina | Jurídica | LUCRO PRESUMIDO | INDÚSTRIA CALÇADISTA | PJ sem IE como revenda | Deve possuir | Erro | ICMS | ICMS | ICMS | Não - Não aplicar a dedução | Sim | 3 - Produtor Agropecuário | ISSQN ISENTO REFERENTE A LEI MUNICIPAL 5.600/11 CANOAS | Sim | Desoneração | Não influenciar no custo | Sim | Vencimento | Sim | |||||||||||||||||||||
REVENDA A PRAZO | 2 - Estrangeira: adquirida no mercado nacional | 70091000 | ALVORADA - TO | São Paulo | ALVORADA - TO | São Paulo | Física | REGIME ESPECIAL | INDÚSTRIA METALÚRGICA | PJ como consumidor final | Não deve possuir | Não aplicar | ICMS | ICMS | ICMS | Sim - Aplicar a dedução | Não | 4 - Frotista/Locadora | ICMS Subst Trib Conf Livro 3 Apêndice 2, Seção 3, Item 14,Decreto 37.699/97 | Não | Não abate | Decrementar no custo | Não | Emissão | Não | |||||||||||||||||||||
TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS | 3 - Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% | 84139190 | MIAMI - FL - ESTADOS UNIDOS | Bahia | MIAMI - FL - ESTADOS UNIDOS | Bahia | Jurídica | MEI | IND-CALC | Consumidor final | Deve possuir | Desconsiderar | ICMS | ICMS | ICMS | Não - Não aplicar a dedução | Sim | 5 - Diplomático/Consular | RETENÇÃO PREVIDENCIARIA DE :ALIQUOTA:% NO VALOR DE R$ :VALOR: | Sim | Somar no valor do documento | Incrementar no custo | Sim | Vencimento | Sim |
ICMS | |
ICMS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ISSQN | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
IPI | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ICMS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||