Fiscal

Índice

Regras tributárias

FISCAL.CAD_TRIBUTOS_REGRAS

Descrição

Manutenção de regras tributárias.


Ver também:

Esta interface é usada em diferentes guias do sistema. Clique nos links de navegação abaixo para obter maiores informações.

Modulo de tipo de produto:

Modulo de tributos:

Modulo para cadastro de NCM:

Produtos:

Campos:

Sigla identificadora do tributo. P.ex.: ICMS para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Ex:
  • ICMS
  • ISSQN
  • IPI
Indica a sequencia pela qual as regras deverão ser interpretadas.
Regras com sequencia menor são interpretadas primeiro.
Número sequencial para a regra dentro de uma prioridade.
Preenchimento é obrigatório e não pode ser repetido dentro da mesma prioridade.
Caso informada uma sequência já existente para um prioridade, a sequência existente será resequenciada para o próximo número e assim sucessivamente.
O domínio LABEL representa um título e é utilizado como elemento delimitador dos grupos de campos de um formulário. O grupo é definido por todos os campos que sucedem o campo do tipo LABEL até encontrar um outro campo LABEL ou o final do formulário.

O domínio possui recursos como:
  • Suporte a expandir/retrair (expand/collapse) os campos do grupo.
  • Tratamento para esconder o título (label) automaticamente quando os campos do grupo não são visíveis.
  • Hint para o grupo.
Expressão regular para filtro da CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações). É obrigatório que a expressão seja compatível com os códigos de CFOP (9.999).
Para informar mais de uma CFOP na regra deve-se separar as CFOPs por | . P.ex.: 1.102|2.102
No caso de ICMS, deve ser informado somente uma CFOP e deve estar configurado de forma integral. P.ex:5.102 ou 6.102 ou 5.949.
Data de início da vigência desta regra (comparada com a data de emissão do documento).
Data limite de vigência desta regra.
Nome dado para identificar a natureza de operação. Normalmente possui a descrição da CFOP com informações complementares que auxiliem os usuários na escolha correta da natureza a ser utilizada em cada situação.
Ex:
  • REVENDA DE MERCADORIAS (FATURADO)
  • REVENDA A VISTA COM COMISSÃO
  • REVENDA A PRAZO
  • TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS
  • REMESSA PARA CONSIGNAÇÃO
  • RETORNO DE CONSIGNAÇÃO
  • REMESSA PARA CONSERTO
Sigla ou abreviatura da espécie de documento que é permitida para a regra, é permitido informar diversas espécies, separando por "pipe" |
Caso não informada é valida para todas as espécies.
Exemplo:
NFE
NFE|NFCE
Produto que deve ser validado para utilização da regra.
Texto que identifica (nome) o produto. Este é o texto utilizado por padrão em todos os documentos fiscais e interfaces de uso interno.
Por padrão é aconselhado o tamanho máximo de 120 caracteres, para não permitir descrições maiores modifique a preferencia PROD.PRODUTOS.VALIDAR_PRODUTO_DESCRICAO
Texto livre com uma descrição complementar detalhada do produto. Esta descrição pode acrescentar característcas diversas como peso, dimensões, composição, aplicação, etc.
Origem da mercadoria de acordo com o regulamento do ICMS. É utilizado para validação a origem informada no cadastro do produto.
Pode ser selecionado a opção de "Nacional" ou "Importado" que generalizam algumas origens.
  • 0 - Nacional - Mercadoria produzida no mercado nacional.
  • 1 - Estrangeira: importação direta - Estrangeira importação direta.
  • 2 - Estrangeira: adquirida no mercado nacional - Estrangeira adquirida no mercado nacional.
  • 3 - Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).
  • 4 - Nacional: cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos - Cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nos 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/ 07.
  • 5 - Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento).
  • 6 - Estrangeira: importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX - Estrangeira, importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.
  • 7 - Estrangeira: adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX - Estrangeira, adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.
  • 8 - Nacional, com Conteúdo de Importação superior a 70% - Nacional, com Conteúdo de Importação superior a 70%
  • Nacional (Origens 0,4,5,6 e 7) - Produto tem origem nacional e pode ser utilizado para as origens 0,4,5,6 e 7
  • Estrangeira (Origens 1,2,3 e 8) - Produto tem origem Estrangeira e pode ser utilizado para as origens 1,2,3 e 8
Tipo de produto ou tipo de serviço que será utilizado na regra, substituindo o valor existente no atributo TIPO_PRODUTO (Tipo de produto/serviço - campo sem autocomplete).
Expressão regular que define o(s) tipo(s) de produto(s) para os quais esta regra deve ser aplicada.
Não será utilizada esta informação caso o campo "Tipo de produto/serviço" esteja preenchido.
Código de identificação da classificação fiscal do produto. Este código é formado pelo código de NCM do produto concatenado com a código da exceção se houver.
Ex:
  • 84139190
  • 84139190-01
  • 70091000
NCM para a regra tributária.
Pode ser informado o NCM com a exceção, P.ex: 73201000-01
Para as regras genéricas deve ser preenchida com o carácter "*", por exemplo 8321*.

Caso informado o NCM_ID será automaticamente substituído pelo NCM do mesmo.
Código (único) de identificação da pessoa (física ou jurídica).
Identificação (única) da cidade formada pelo nome da cidade seguida de seu estado e (caso cidade do exterior) do nome do país.
Na identificação, os acentos e cedilhas são removidos o que impede o cadastramento de uma cidade com e sem acentos no mesmo estado.
Ex:
  • SAO LEOPOLDO - RS
  • SAO PAULO - SP
  • ALVORADA - TO
  • MIAMI - FL - ESTADOS UNIDOS
Nome ou identificação da região.
Ex:
  • Rio Grande do Sul
  • Santa Catarina
  • São Paulo
  • Bahia
Código (único) de identificação da pessoa (física ou jurídica).
Identificação (única) da cidade formada pelo nome da cidade seguida de seu estado e (caso cidade do exterior) do nome do país.
Na identificação, os acentos e cedilhas são removidos o que impede o cadastramento de uma cidade com e sem acentos no mesmo estado.
Ex:
  • SAO LEOPOLDO - RS
  • SAO PAULO - SP
  • ALVORADA - TO
  • MIAMI - FL - ESTADOS UNIDOS
Nome ou identificação da região.
Ex:
  • Rio Grande do Sul
  • Santa Catarina
  • São Paulo
  • Bahia
Nome dado ao tipo de pessoa.
Ex:
  • Física
  • Jurídica
Regime de tributação que deve estar informada na pessoa destinatária.
Ex:
  • LUCRO REAL
  • LUCRO PRESUMIDO
  • REGIME ESPECIAL
  • MEI
  • GERAL
  • SIMPLES
Identificação única para o ramo de atividade. Pode ser utilizado a descrição completa do ramo e atividade ou uma codificação mneumônica para identificar o ramo de atividade, p.ex.: IND-CALÇ, IND-METAL.
Ex:
  • ESCOLA
  • INDÚSTRIA CALÇADISTA
  • INDÚSTRIA METALÚRGICA
  • IND-CALC
  • IND-METAL
Nome da categoria. P.ex.: Para uma classificação tipo PROFISSÃO, podemos ter categorias como: MÉDICO, PEDIATRA, ARQUITETO, ENGENHEIRO, ADMINISTRADOR, etc.
Situação do destinatário do documento mediante o ICMS.
  • Contribuinte - Destinatário é contribuinte do ICMS e possui IE e não é consumidor final na operação.
  • PJ sem IE como revenda - Destinatário do documento é pessoa jurídica e não possui IE, mas não é consumidor final na operação. Deve ser aplicada somente quando a finalidade do documento estiver definida como "Revenda".
  • PJ como consumidor final - Destinatário do documento é pessoa jurídica e não possui IE ou é consumidor final na operação.
  • Consumidor final - Destinatário do documento é pessoa física e consumidor final na operação.
Caso informado deve verificar se existe ou não no cadastro da pessoa o documento de tipo SUFRAMA
  • Não deve possuir
  • Deve possuir
Indica o comportamento da regra.
  • Aplicar - Utilizar os parâmetros da regra para calcular e aplicar o respectivo tributo.
  • Erro - O documento/item está em uma condição inválida e não pode ser emitido. O texto legal informado na regra corresponde a uma mensagem de erro que deverá ser apresentada para o usuário. Caso não seja informado o texto legal será apresentada mensagem de "Erro nas regras do tributo!".
  • Não aplicar - A condição encontrada indica que o tributo não deve ser aplicado. Não serão consideradas as próximas regras da sequência de regras, pois a regra define a conclusão do processamento de identificação de uma regra para aplicação do tributo.
  • Desconsiderar - A regra não deve ser considerada no critério pesquisa do tributo. Serão consideradas as próximas regras da sequência para identificação de uma regra para aplicação do tributo.
O domínio LABEL representa um título e é utilizado como elemento delimitador dos grupos de campos de um formulário. O grupo é definido por todos os campos que sucedem o campo do tipo LABEL até encontrar um outro campo LABEL ou o final do formulário.

O domínio possui recursos como:
  • Suporte a expandir/retrair (expand/collapse) os campos do grupo.
  • Tratamento para esconder o título (label) automaticamente quando os campos do grupo não são visíveis.
  • Hint para o grupo.
Impostos que devem ser deduzidos da base de cálculo do tributo.
Por exemplo RE 574706 - (RECURSO EXTRAORDINÁRIO), que determina que os valores de ICMS devem ser deduzidos da base de calculo do PIS e COFINS.
  • ICMS - ICMS deve ser reduzido da base de calculo do tributo.
Impostos que devem ser acrescidos na base de cálculo do tributo.

Atualmente seu uso é para o calculo do DIFAL para o ICMS-ST(SUBST)
  • ICMS - ICMS deve ser incluído da base de calculo do tributo.
Impostos que devem ser deduzidos da base de calculo do tributo na apuração de impostos.
  • ICMS - ICMS deve ser reduzido da base de calculo do tributo.
Aplicar a dedução de impostos informada no item do documento, na formação da base de calculo do imposto.
Campo não é apresentado para o tributo ICMS, IPI e SUBST(ICMS-ST)
  • Sim - Aplicar a dedução - O valor informado de dedução no item do documento será abatido na base de calculo do imposto
  • Não - Não aplicar a dedução - O valor informado de dedução no item do documento não será abatido na base de calculo do imposto.
Percentual do valor do item que deve ser usado como base de cálculo para este tributo.
No caso de ICMS-ST(SUBST) deve ser informado a Base de calculo agregada ao MVA do produto, por exemplo 100 + 59,60 = 159,60%, lembrando que neste caso o percentual pode ser superior a 200%.
Alíquota que deve ser usada para o tributo.
Quando marcado, indica que o valor do tributo será considerado como zero, mas mantendo o percentual e base de calculo para o tributo. Hoje é utilizado pelo ISSQN no modelo Thema de emissão de NF.
Indica que o sistema deve utilizar a tabela Regiões ICMS para definir a alíquota quando os estados de origem e destino forem diferentes.
Este campo poderá ser utilizado apenas no caso do imposto ICMS. Para todos os demais impostos será obrigatoriamente "Não".
Classificação da situação tributária.
Quando houverem dois dígitos para o tributo ICMS será utilizada a origem do cadastro do produto. Nos outros casos será utilizado a própria CSOSN informado na situação tributária.
No caso de PIS/COFINS/IPI serão sempre dois dígitos.
Ver também:
CST a ser utilizada quando a operação possuir uma declaração diferente da operação do documento.

P.ex: CST 02 para o PIS, mas ao realizar a entrada do documento será utilizada a CST 73.
Código de enquadramento para o IPI. Deve ser preenchido sempre que for utilizada a CST 51, 52, 53, 54 ou 55.
Texto livre descrevendo o código de enquadramento do IPI
Percentual da base de calculo de origem que deve ser desonerado ou diferimento
Motivo da desoneração do tributo ICMS
  • 1 - Táxi
  • 3 - Produtor Agropecuário
  • 4 - Frotista/Locadora
  • 5 - Diplomático/Consular
  • 6 - Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio - Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 - CONTRAN e suas alterações)
  • 7 - SUFRAMA
  • 8 - Venda a Órgãos Públicos
  • 9 - Outros
  • 10 - Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12)
  • 11 - Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12)
  • 16 - Olimpíadas Rio 2016
  • Solicitado pelo Fisco
Código da receita a ser utilizado na geração do SPED Contribuições para os tributos PIS e COFINS.
Texto legal a ser inserido no documento.
No caso de regras marcadas como "Erro" pode ser informado as macros:
doc = Documento que originou a regra
item = Item de documento que originou a regra
retr = Regra de tributo que apresentou o erro.
Exemplo: "Não foi localizado uma regra de ISS para a cidade ${doc.findCidadeServico().valueOfCidade()}"
Ex:
  • RETENÇÃO PREVIDENCIARIA DE :ALIQUOTA:% NO VALOR DE R$ :VALOR:
  • ISSQN ISENTO REFERENTE A LEI MUNICIPAL 5.600/11 CANOAS
  • ICMS Subst Trib Conf Livro 3 Apêndice 2, Seção 3, Item 14,Decreto 37.699/97
Define se o tributo deve ser destacado no documento fiscal
  • Não - Valor não deve ser destacado no documento fiscal
  • Sim - Valor deve ser destacado no documento.
Quando informado, indica o valor mínimo da base de calculo para destaque do tributo.
Quando não informado, assume o que está definido de forma genérica no tributo.
Define se o valor de tributo deve abater o valor total.
  • Documento - Deve abater no valor total do documento (Desconto)
  • Desoneração - Deve abater o valor da base de calculo do imposto, e informar no campo de desoneração do item do documento (Desoneração)
  • Não abate - Não deve abater no valor
  • Somar no valor do documento - Deve somar no valor do documento. (Despesas acessórias)
  • Título - Deve abater no valor total do título deste documento.
Define como o tributo deve ser considerado no cálculo dos custos das mercadorias adquiridas nos documentos de entrada.
  • Incrementar no custo - O valor do tributo será acrescentado ao custo da mercadoria adquirida (débito do imposto resultando em custo maior).
  • Não influenciar no custo - O valor do tributo não será considerado no custo da mercadoria adquirida.
  • Decrementar no custo - O valor do tributo será abatido para redução do custo da mercadoria adquirida (crédito do imposto resultando em custo menor).
Indica se o valor mínimo para destaque deve ser acumulado dentro do período de competência ou não.
Quando não informado, assume o que está definido no tributo.
  • Não - Valor não deve ser acumulado dentro do período de vigência.
  • Sim - Valor deve ser acumulado dentro do período de vigência.
Indica a competência a ser usada para o pagamento do tributo.
Quando não informado assume o que está definido para o tributo.
  • Emissão - A competência considerada está relacionada com a data de emissão do documento.
  • Vencimento - A competência considerada está relacionada com a data de vencimento da primaira parcela de pagamento do documento.
Define se deve ou não gerar o registro na contabilidade
  • Não
  • Sim - Deve gerar
Código do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para o serviço.
Campo de é editável somente o tributo ISS, e substitui o valor no cabeçalho do documento fiscal, que tem origem nos dados do cadastro da pessoa emitente do documento.
Observações desta regra
Grupo de ICMS Efetivo
Alíquota de percentual de ICMS efetivo a ser aplicados ao itens dos documentos de saída. São aceitos valores entre 0% e 100%. Seu preenchimento é permitido somente quando for informado as situações tributárias CST 60 ou CSOSN 500 nos itens dos documentos de saída.
Percentual aplicado sobre a alíquota de ICMS Efetivo.
São aceitos valores entre 0% e 100%.
Seu preenchimento é permitido somente quando a situação tributária informada for CST 60 ou CSOSN 500.
P.ex.:
Alíquota de ICMS de 17% com base de cálculo 100% = 17% de ICMS
Alíquota de ICMS de 17% com base de cálculo 70,589% = 12% de ICMS

Operações

Topo

Listar

Apresenta uma lista com os registros que atendem aos filtros informados.
A lista possui diversos recursos práticos e importantes para o usuário:
ICMSREVENDA DE MERCADORIAS (FATURADO)0 - NacionalSAO LEOPOLDO - RSRio Grande do SulSAO LEOPOLDO - RSRio Grande do SulFísicaLUCRO REALESCOLAContribuinteNão deve possuirAplicarDocumentoIncrementar no custoNão
ISSQNREVENDA A VISTA COM COMISSÃO1 - Estrangeira: importação diretaSAO PAULO - SPSanta CatarinaSAO PAULO - SPSanta CatarinaJurídicaLUCRO PRESUMIDOINDÚSTRIA CALÇADISTAPJ sem IE como revendaDeve possuirErroDesoneraçãoNão influenciar no custoSim
IPIREVENDA A PRAZO2 - Estrangeira: adquirida no mercado nacionalALVORADA - TOSão PauloALVORADA - TOSão PauloFísicaREGIME ESPECIALINDÚSTRIA METALÚRGICAPJ como consumidor finalNão deve possuirNão aplicarNão abateDecrementar no custoNão
ICMSTRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS3 - Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%MIAMI - FL - ESTADOS UNIDOSBahiaMIAMI - FL - ESTADOS UNIDOSBahiaJurídicaMEIIND-CALCConsumidor finalDeve possuirDesconsiderarSomar no valor do documentoIncrementar no custoSim
Comportamento:Topo

Consultar

A consulta de um registro é realizada quando o usuário clica no primeiro link de um dos registros resultantes a operação [b:Listar]. A tela apresenta as informações detalhadas do registro, bem como as ações que o usuário pode disparar a partir dele (alterar, excluir, cancelar, etc.).
Comportamento:Topo

Exportar

Funcionalidade que permite exportar os dados de um bloco.
REVENDA DE MERCADORIAS (FATURADO)0 - Nacional84139190SAO LEOPOLDO - RSRio Grande do SulSAO LEOPOLDO - RSRio Grande do SulFísicaLUCRO REALESCOLAContribuinteNão deve possuirAplicarICMSICMSICMSSim - Aplicar a deduçãoNão1 - TáxiRETENÇÃO PREVIDENCIARIA DE :ALIQUOTA:% NO VALOR DE R$ :VALOR:NãoDocumentoIncrementar no custoNãoEmissãoNão
REVENDA A VISTA COM COMISSÃO1 - Estrangeira: importação direta84139190-01SAO PAULO - SPSanta CatarinaSAO PAULO - SPSanta CatarinaJurídicaLUCRO PRESUMIDOINDÚSTRIA CALÇADISTAPJ sem IE como revendaDeve possuirErroICMSICMSICMSNão - Não aplicar a deduçãoSim3 - Produtor AgropecuárioISSQN ISENTO REFERENTE A LEI MUNICIPAL 5.600/11 CANOASSimDesoneraçãoNão influenciar no custoSimVencimentoSim
REVENDA A PRAZO2 - Estrangeira: adquirida no mercado nacional70091000ALVORADA - TOSão PauloALVORADA - TOSão PauloFísicaREGIME ESPECIALINDÚSTRIA METALÚRGICAPJ como consumidor finalNão deve possuirNão aplicarICMSICMSICMSSim - Aplicar a deduçãoNão4 - Frotista/LocadoraICMS Subst Trib Conf Livro 3 Apêndice 2, Seção 3, Item 14,Decreto 37.699/97NãoNão abateDecrementar no custoNãoEmissãoNão
TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS3 - Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%84139190MIAMI - FL - ESTADOS UNIDOSBahiaMIAMI - FL - ESTADOS UNIDOSBahiaJurídicaMEIIND-CALCConsumidor finalDeve possuirDesconsiderarICMSICMSICMSNão - Não aplicar a deduçãoSim5 - Diplomático/ConsularRETENÇÃO PREVIDENCIARIA DE :ALIQUOTA:% NO VALOR DE R$ :VALOR:SimSomar no valor do documentoIncrementar no custoSimVencimentoSim
Topo

Importar

Funcionalidade que permite importar dados para o bloco desejado.
Topo

Novo

Permite criar novos registros no sistema. Ao ser executado, o sistema apresenta um formulário com todos os campos do registro que deverão ser preenchidos. Quando todos os campos desejados estiverem preenchidos, clique em [b:Salvar].
Comportamento:Topo

Alterar

A partir da tela de consulta de um registro, esta operação permite alterar os dados do mesmo.
O sistema abre um formulário com os campos editáveis. Após alterar os campos, o usuário deverá clicar em [b:Salvar].
Comportamento:Topo

Alterar

A partir da tela de consulta de um registro, esta operação permite alterar os dados do mesmo.
O sistema abre um formulário com os campos editáveis. Após alterar os campos, o usuário deverá clicar em [b:Salvar].
ICMS
ISSQN
IPI
ICMS
Comportamento:Topo

Excluir

Exclui o registro selecionado. A exclusão do registro pode ser disparada a partir da tela de consulta e/ou de manutenção do mesmo.
O registro somente será excluído se todas as condições necessárias forem encontradas, gerando um erro, caso alguma destas condições não estiver sendo atendida.
Topo

Pesquisar

Ao pesquisar, o usuário poderá informar critérios de filtro para listar apenas os registros desejados. Normalmente depois de informar os filtros desejados, o usuário deverá executar a operação [b:Listar].
Obtenha maiores detalhes em Como utilizar a tela de pesquisa?.
Comportamento:Topo

Alterar todos

A operação "Alterar todos" permite alterar um ou mais campos de vários registros para um valor fixo através de uma única operação. Esta função deve ser usada da seguinte forma:
Topo

Clonar

Tela sem operações geradas. Totalmente customizada.

Regras

Ajustar campos conforme CFOP

Verifica as CFOPs, se todas as CFOPs começarem com 1 ou 5, então limpa e esconde o campo UTILIZAR_REGRA_INTERESTADUAL.
Eventos que disparam esta regra:
  • Antes de apresentar cada registro formulário "Alterar"
  • Antes de apresentar cada registro formulário "Consultar"
  • Ao alterar campo "CFOP" do formulário "Alterar"
  • Ao alterar campo "CFOP" do formulário "Novo"

Ajustar campos conforme modulo

Os campos de sigla(tributo) e tipo de produto, devem ser removidos quando forem repassados por parâmetro.
Eventos que disparam esta regra:
  • Antes de apresentar uma tela formulário "Listar"
  • Antes de apresentar uma tela formulário "Novo"

Apresentar campos conforme o tributo

Apresentar os campos permitidos conforme o tributo.
Eventos que disparam esta regra:
  • Antes de apresentar uma tela formulário "Alterar"
  • Antes de apresentar uma tela formulário "Novo"
  • Ao alterar campo "Tributo" do formulário "Novo"

Corrigir sequencias

Quando alterado ou incluído uma regra informando a sequencia deve ser revisado as sequencias dos outros registros do mesmo tributo e prioridade.
Eventos que disparam esta regra:
  • Antes de alterar formulário "Alterar"
  • Antes de alterar formulário "Alterar"
  • Antes de inserir formulário "Novo"

Filtrar conforme o produto informado

Realizar o filtro conforme o produto informado.
Eventos que disparam esta regra:
  • Depois de ler formulário "Pesquisar"

Veja também