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Redução da base de calculo do PIS e COFINS pelo valor de ICMS

FISCAL.RQ-018

Descrição

Definição

No caso da pessoa jurídica ser beneficiária ou autora de ação judicial, com sentença favorável à exclusão do ICMS incidentes na operação de venda de bens e/ou serviços (de transportes e comunicações), com fundamento e vinculada ao julgamento do RE no 574.706 PR, finalizado em 15/03/2017, cuja ementa do acórdão estabelece a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, é importante ressaltar que em função do citado julgamento ter sido realizado sob o rito de Repercussão Geral, nos termos do art. 543-B da Lei no 5.869, de 1973, a Secretaria da Receita Federal somente se vincula à citada decisão, inclusive quanto a sua operacionalidade e periodicidade alcançada, após a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme expressa disposição do art. 19 da Lei no 10.522, de 2002.

Importante ressaltar que estas exclusões na base de cálculo, decorrentes de decisões judiciais, só são aplicáveis se não houver limitação temporal dos efeitos da sentença judicial, ou seja, faz-se necessário que a decisão judicial já seja aplicável em relação aos fatos geradores a que se refere a escrituração. No caso da decisão relativa ao RE no 574.706/PR, deve-se aguardar a apreciação pelo STF de eventual modulação dos efeitos da sentença.

Configuração

As configurações tributárias para o PIS e a COFINS que atendam estas regras devem ser definidas com a opção ICMS no campo "Impostos a serem deduzidos na apuração".

Exemplo

Configuração das regras tributárias:
  1. Acessar o Tributos.
  2. Pesquisar o tributo informando PIS no campo Sigla.
  3. Acessar a aba "Fiscal" (Regras tributárias).
  4. Criar nova regra (botão [b:Novo]), seguindo o exemplo abaixo:
  5. [b:Salvar]

Observações: