Fiscal
ICMS ST Retido e ICMS Efetivo
FISCAL.RQ-020
Descrição
Devem ser alteradas as seguintes configurações conforme determinação do Decreto 54.308 de 06/11/2018:
Legislação
Contribuinte substituído, operação com imposto retido:
- Categoria geral = CST 60
- Simples Nacional = CSOSN 500
Preencher obrigatoriamente os seguintes campos nas operações (tags dos arquivos XML dos documentos fiscais):
a) NÃO destinadas a consumidor final: vBCSTRet, pST e vICMSSTRet (ICMS Presumido, “Crédito”)
Deve ser marcado o campo "Informar valores retidos na substituição tributária" na natureza de operação
b) destinadas a consumidor final: pRedBCEfet, vBCEfet, pICMSEfet e vICMSEfet (ICMS Efetivo, “Débito”)
Deve ser marcado o campo "Informar valores de ICMS efetivo" na natureza de operação
Operações de entrada:
1. De substituído (interno):
- NF-e: CST 60
- Entrada: CST 60
- Estoque: CST 60
2. De substituto tributário interno ou de outra unidade da federação:
- NF-e: CST 10, 30 ou 70
- Entrada: CST 10,30,70 (na escrituração será utilizado a CST 60)
- Estoque: CST 60
3. De contribuinte outra Unidade da Federação(UF), sem acordo de ST (RICMS, Livro III, art. 53-A): ST devida na entrada do RS, com art. 53-E (Regime Especial => paga na GIA):
- NF-e: CST 00 ou 20
Emite NF (débito da ST) – entrada no estabelecimento/mensal
- Entrada: com CST 10 ou 70
- Estoque com CST 60
3.2. De contribuinte outra Unidade da Federação(UF), sem acordo de ST (RICMS, Livro III, art. 53-A): ST devida na entrada do RS, sem art. 53-E (paga por GA/GNRE na entrada do RS):
- NF-e: CST 00 ou 20
Recolhe por GA ou GNRE na entrada do RS
- Entrada com CST 60 (ou 10 ou 70)
- Estoque com CST 60
Estoque:
Operações de saída:
Para informar os valores de ICMS-ST Retido ou Efetivo deve ser determinado conforme a natureza de operação.
CST/CSOSN:
Categoria geral = CST 60
Simples Nacional = CSOSN 500
NÃO destinadas a consumidor final:
- Deve ser marcado o campo "Informar valores retidos na substituição tributária" na natureza de operação
- O valor será preenchido no item do documento fiscal com base nos valores da última compra da mercadoria
- Serão preenchidos os campos no XML: vBCSTRet, pST e vICMSSTRet. (ICMS Presumido, “Crédito”).
Destinadas a consumidor final:
- Deve ser marcado o campo "Informar valores de ICMS efetivo" na natureza de operação
- Será utilizado o percentual informado na tributação do produto nos campos de percentual e base para ICMS Efetivo.
- Serão preenchidos os campos no XML: pRedBCEfet, vBCEfet, pICMSEfet e vICMSEfet. (ICMS Efetivo, “Débito”).
Correções:
Quando não for possível substituir a Nota Fiscal já emitida:
- Se valor destacado a menor (ICMS Efetivo ou ST Retido dos CST 10, 30 ou 70, CSOSN 201, 202 ou 203):
- Se ausência da informação do imposto anteriormente destacado (ST Retido do CST-60 ou CSOSN=500):
- Nota Fiscal Complementar
- Carta de Correção Eletrônica
Natureza de operação:
No cadastro de Naturezas de operação devem ser informados os campos abaixo informar o percentual de ICMS-ST retido e/ou ICMS Efetivo.
- Informar valores retidos na substituição tributária:
Quando marcado imprime os valores de ICMS-ST que foram retidos na última compra de mercadoria.
- Imprimir valores retidos na substituição tributária:
Define se deve ser impresso na DANFE os valores de ICMS-ST a cada item do documento.
- Informar valores de ICMS efetivo:
Quando marcado imprime os valores de ICMS Efetivo para os itens que tiveram o ICMS-ST retido anteriormente.
- Imprimir valores efetivos de ICMS:
Define se deve ser impresso na DANFE os valores de ICMS Efetivo a cada item do documento.
Tributações de produtos ou tipos de produtos:
Quando a tributação do item utilizar a CST 60, pode ser preenchido o percentual de ICMS Efetivo relativo ao item; caso não informado será utilizado o padrão do estado; somente quando marcado na natureza de operação para informar o valor de ICMS efetivo.