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Serviços:
Campo para pesquisar nos principais campos do produto | |
Código de identificação do serviço.
Deve ser sempre o primeiro campo na lista | |
Código de identificação do serviço. Poderá ser calculado automaticamente ou informado conforme parametrização da respectiva engenharia de produto do tipo de produto/serviço. | |
Nome ou definição do tipo de produto/serviço. | |
Texto livre para descrever o tipo de produto. | |
Nome da engenharia de produto. Ver Engenharias de produtos.
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Indica se o registro refere-se a um modelo, produto, lote, variação do produto ou unidade de produto.
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Sigla utilizada para definir a unicidade (somente pode existir um serviço com uma sigla específica) do serviço.
Este campo somente será apresentado se a preferência PROD.CAD_SERVICO.SERVICO_TIPO_ATIVIDADE estiver vazia ou com valor "S". | |
Texto de descrição do serviço. Este é o texto que será utilizado por padrão nas listas de preços, pedidos, OSs e documentos emitidos pelo sistema. | |
Texto livre com uma descrição complementar detalhada do produto. Esta descrição pode acrescentar característcas diversas como peso, dimensões, composição, aplicação, etc. | |
Tipo de produto/serviço composto pelo código + descrição. | |
Unidade de medida utilizada para quantificar o serviço. Serão permitidas somente as unidades de medida cuja grandeza esteja configurada para permitir a quantificação de serviços.
Ver Unidades de medidas e Cadastro de grandezas fisicas. | |
Tempo (em horas) estimado para a execução do serviço.
Utiliza o formato HH:MM:SS. P.ex.: 52:00:00 para 52 horas, 00:30:00 para 30 minutos ou meia hora, 01:15:00 para 1 hora e 15 minutos, 126:45:12 para 126 horas, 45 minutos e 12 segundos. | |
Preço padrão para o produto, normalmente o preço encontrado na lista de preços padrão para a empresa. | |
Tipo do item que define a destinação do produto conforme EFD.
O tipo de item poderá variar de acordo com o estabelecimento: ver Produtos dos estabelecimentos.
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Código para o serviço conforme a Lei Complementar 116/03 (ver em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp116.htm ).
Ex:
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Código para o serviço conforme Lei Complementar 116/2003 (ver em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp116.htm). Ex:
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Descrição dos serviços englobados no código para o serviço.
P.ex.: Para o código 1.01 é "Análise e desenvolvimento de sistemas.". Ex:
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Características do serviço de acordo com o perfil selecionado no respectivo tipo de serviço ou categoria.
Ao consultar ou alterar o serviço, este campo é substituído pelos campos definidos nos perfis do serviço. Ver: Perfis de produtos | |
preço1 de um produto de uma lista de preço | |
preço2 de um produto de uma lista de preço | |
preço3 de um produto de uma lista de preço | |
preço4 de um produto de uma lista de preço | |
Data em que o serviço foi aprovado para que possa ser válido para uso nos pedidos e documentos. | |
Data em que o serviço foi cancelado, não sendo mais apresentado para uso em novos pedidos e documentos. | |
Situação atual do produto.
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09 - Serviços | 1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas. | 1 | Aprovado | ||||||||
99 - Outros | 1.02 - Programação. | 1.01 | Baixado | ||||||||
09 - Serviços | 1.03 - Processamento de dados e congêneres. | 1.02 | Cancelado | ||||||||
99 - Outros | 1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 1.03 | Pendente | ||||||||
09 - Serviços | |
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas. | |
1 | |
Análise e desenvolvimento de sistemas. | |
Aprovado | |
Aprovado | |
Aprovado | ||||||||||||||
Baixado | ||||||||||||||
Cancelado | ||||||||||||||
Pendente | ||||||||||||||
1 | ||||
1.01 | ||||
1.02 | ||||
1.03 |
Valor padrão: DESCRICAO
Permite definir se deve ser criado um tipo de atividade na inclusão/alteração de um serviço.
A sigla do tipo de atividade será a "sigla tipo atividade" informada ou os cinco primeiro caracteres do ID do serviço.
Valores:
Tipo: TEXT