Cadastros de produtos e Serviços

Índice

Manutenção de produtos

PROD.MAN_PRODUTOS

Descrição

Manutenção de produtos completa e sem restrições.
São apresentados todos os campos do cadastro de produtos e não são realizados restrições de visibilidade de informações para o usuário.
Atenção
Este recurso deve ser utilizado somente em situações em que não seja possível realizar a manutenção pelo cadastro de Produtos.

Campos:

Código de identificação do produto. Calculado automaticamente ou informado conforme parametrização da respectiva engenharia de produto.
Texto que identifica (nome) o produto. Este é o texto utilizado por padrão em todos os documentos fiscais e interfaces de uso interno.
Por padrão é aconselhado o tamanho máximo de 120 caracteres, para não permitir descrições maiores modifique a preferencia PROD.PRODUTOS.VALIDAR_PRODUTO_DESCRICAO
Indica o tipo de produto.
Engenharia de produtos associado ao modelo/produto.
Unidade de medida para controle de estoque e venda. Quando não informada, assume a unidade de medida informada no tipo de produto.
Data em que o produto foi cancelado.
Data em que o produto foi aprovado. Normalmente utilizado para controle de produtos que são desenvolvidos pela empresa e que necessitam de aprovação pelo cliente que demandou o desenvolvimento, tais como, p.ex.: calçados, bolsas, bijuterias, etc.
Situação atual do produto.
  • Aprovado - O produto tem uma data de aprovação registrada e pode ser usado nos processos que exigem produtos aprovados.
  • Baixado - Foi informada a data de baixa do produto, tornando o produto inativo.
  • Cancelado - Foi informada a data de cancelamento do produto, tornando o produto inativo. Por padrão, produtos cancelados não são apresentados nas pesquisas de produtos no sistema. Serão mantidos todos os registros do produto cancelado para efeito de consultas de operações realizadas com o produto enquanto este esteve ativo. Quando um produto é cancelado, qualquer preço vinculado a ele é automaticamente inativado!
  • Pendente - O produto foi registrado mas não existe um aprovação formalizada.
Tipo do item que define a destinação do produto conforme EFD.
O tipo de item poderá variar de acordo com o estabelecimento: ver Produtos dos estabelecimentos.
  • Mercadoria para revenda - Produto adquirido para comercialização
  • Matéria-prima - A mercadoria que componha, física e/ou quimicamente, um produto em processo ou produto acabado e que não seja oriunda do processo produtivo. A mercadoria recebida para industrialização é classificada como Tipo 01, pois não decorre do processo produtivo, mesmo que no processo de produção se produza mercadoria similar classificada como Tipo 03
  • Embalagem
  • Produto em processo - O produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; e, preponderantemente, consumido no processo produtivo. Dentre os produtos em processo está incluído o produto resultante caracterizado como retorno de produção. Um produto em processo é caracterizado como retorno de produção quando é resultante de uma fase de produção e é destinado, rotineira e exclusivamente, a uma fase de produção anterior à qual o mesmo foi gerado. No “retorno de produção”, o produto retorna (é consumido) a uma fase de produção anterior à qual ele foi gerado. Isso é uma excepcionalidade, pois o normal é o produto em processo ser consumido em uma fase de produção posterior à qual ele foi gerado, e acontece, portanto, em poucos processos produtivos
  • Produto acabado - O produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; produto final resultante do objeto da atividade econômica do contribuinte; e pronto para ser comercializado
  • Subproduto - O produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04)
  • Produto intermediário - Aquele que, embora não se integrando ao novo produto, for consumido no processo de industrialização
  • Material de uso e consumo
  • Ativo imobilizado
  • Serviços
  • Outros insumos
  • Outros (kit) - Outros produtos (kit) que não devem ser registrados nos documentos fiscais, sendo permitido somente em documentos internos.
  • Outros
Indica se o registro refere-se a um modelo, produto, lote, variação do produto ou unidade de produto.
  • Modelo - Um modelo é a definição conceitual de um PRODUTO. Os modelos não existem no mundo real. Apenas poderão existir materiais baseados no modelo. De certa forma, esta entidade representa o projeto do desenvolvimento de um produto onde os detalhes de acabamento final não são especificados. Um bom exemplo é o modelo de calçado. O registro do modelo é apenas uma especificação incompleta. Para a produção de um calçado, será necessário complementar a especificação do modelo adicionando características como cores, forros, acabamentos, etc. Um modelo é uma "ficha incompleta". Para a confecção de um produto é necessário que seja feita uma complementação detalhada do respectivo modelo.
  • Produto - O registro especifica um produto detalhado e que representa um material ou serviço.
  • Variação - Utiliza-se variações para cadastrar vários produtos que são praticamente iguais variando apenas alguma característica básica como cor, tamanho, voltagem, etc.
    Nestes casos, pode-se cadastrar um produto base e informar as respectivas variações de forma simplificada, sem a necessidade de informar novamente todo o cadastro.

    É importante salientar que não é possível existir uma variação que tenha alguma tributação diferente da informada no produto base.
  • Embalagem - Utiliza-se embalagem para cadastrar vários produtos que são iguais, mas apenas com diferença de embalagem.
    Nestes casos, pode-se cadastrar um produto base e informar as respectivas embalagens de forma simplificada, sem a necessidade de informar novamente todo o cadastro.
    P.ex: Produto base = Litros ; Produto embalagem 1 UN - 2L.
  • Lote de produtos - É um conjunto de unidades produzidas no mesmo processo de produção.
  • Unidade individual - Instância única de um produto. As unidades individuais de produtos normalmente são identificadas pelo seu número de série (único).

    O estoque de uma unidade individual de produto somente pode ser 0 ou 1.
  • Conjunto - Representa um conjunto de produtos (e respectivas quantidades) que serão manuseados na operação. Um produto do tipo "conjunto" somente é utilizado como um sinônimo para os produtos que ele representa. O conjunto propriamente dito jamais é utilizado para movimentar estoque. Ao incluir um conjunto em um pedido, o sistema substitui automaticamente pelos produtos que compõe o respectivo conjunto.

Operações

Topo

Pesquisar

Ao pesquisar, o usuário poderá informar critérios de filtro para listar apenas os registros desejados. Normalmente depois de informar os filtros desejados, o usuário deverá executar a operação [b:Listar].
Obtenha maiores detalhes em Como utilizar a tela de pesquisa?.
Topo

Listar

Apresenta uma lista com os registros que atendem aos filtros informados.
A lista possui diversos recursos práticos e importantes para o usuário:
AprovadoMercadoria para revendaModelo
BaixadoMatéria-primaProduto
CanceladoEmbalagemVariação
PendenteProduto em processoEmbalagem
Topo

Alterar

A partir da tela de consulta de um registro, esta operação permite alterar os dados do mesmo.
O sistema abre um formulário com os campos editáveis. Após alterar os campos, o usuário deverá clicar em [b:Salvar].
Topo

Alterar

A partir da tela de consulta de um registro, esta operação permite alterar os dados do mesmo.
O sistema abre um formulário com os campos editáveis. Após alterar os campos, o usuário deverá clicar em [b:Salvar].
Topo

Alterar todos

A operação "Alterar todos" permite alterar um ou mais campos de vários registros para um valor fixo através de uma única operação. Esta função deve ser usada da seguinte forma: